O Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores e funcionários públicos na tarde do dia 31 de Dezembro de 2025 e durante todo o dia 2 de Janeiro de 2026, no âmbito das festividades de fim de ano.
De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social, a decisão enquadra-se nas medidas previstas na legislação laboral em vigor e visa permitir a preparação e celebração das festividades do Natal e do Ano Novo, bem como a promoção do bem-estar social e do interesse colectivo.
A tolerância de ponto aplica-se a todos os trabalhadores e funcionários públicos, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços essenciais, que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupções. Entre estes incluem-se os serviços médicos e hospitalares, abastecimento de água, energia e combustíveis, correios e telecomunicações, bombeiros, controlo do espaço aéreo e meteorológico, serviços funerários, transportes, produção e comercialização de bens de primeira necessidade, bem como outras actividades indispensáveis ao interesse público.
Nos termos da lei, a concessão da tolerância de ponto confere aos trabalhadores o direito à suspensão da actividade laboral sem perda de remuneração. Já os trabalhadores abrangidos pelas excepções legais que, por imperativo de serviço, exerçam actividade nestes dias, mantêm o direito à remuneração nos termos previstos na legislação aplicável.
A medida foi formalizada em Maputo, a 27 de Dezembro de 2025, e insere-se no quadro das acções do Governo para garantir um equilíbrio entre o funcionamento da administração pública e o convívio familiar durante a quadra festiva.





