A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) anunciou a redução da taxa de tributação aplicada às comissões dos agentes de carteiras móveis, que passa de 20% para 10%, medida que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026, no âmbito da reforma ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
Segundo o Presidente da AT, Aníbal Mbalango, a medida não corresponde à criação de um novo imposto, mas sim a uma reclassificação dos rendimentos destes agentes, que anteriormente estavam enquadrados na segunda categoria do IRPS.
“Este ajustamento visa reconhecer as particularidades da actividade dos agentes e garantir maior equidade fiscal”, afirmou Mbalango.
Com esta alteração, os agentes passam a beneficiar de um regime especial de tributação, mais adequado à realidade do segmento, permitindo maior justiça tributária, inclusão financeira e rendimento disponível para os contribuintes.
Arrecadação e sustentabilidade
Entre 2023 e 2025, a arrecadação proveniente da tributação das comissões dos agentes móveis rondou, em média, 600 milhões de meticais por ano, demonstrando que este imposto já vinha sendo aplicado de forma consistente.
A redução da taxa não implica procedimentos adicionais para os agentes, dado que a retenção continua a ser efectuada na fonte pelas instituições de moeda electrónica, responsáveis por canalizar os valores à AT.
O dirigente máximo da AT sublinhou que não existe valor mínimo isento, sendo a retenção aplicável a todas as comissões, independentemente do montante.
“A reforma fiscal em curso reforça a transparência e a confiança no sistema tributário, ao mesmo tempo que promove maior inclusão financeira”, destacou Mbalango.





