O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar a nova Lei do Sistema Nacional de Saúde, que estabelece o respectivo regime jurídico, visando garantir a unicidade do sistema, reforçar a coordenação institucional e melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde para a população moçambicana, anunciou a Presidência da República através de um comunicado de imprensa.
De acordo com a Presidência da República, a nova lei materializa a maior reforma alguma vez realizada no Sistema Nacional de Saúde, ao introduzir um comando único ao nível central e provincial, com o objectivo de reduzir a duplicação de estruturas e promover maior eficiência na gestão dos serviços de saúde.
A reforma vem responder a desafios históricos do sector, relacionados com a fragmentação institucional e a sobreposição de competências, que afectavam a eficácia da prestação de cuidados de saúde.
“Esta Lei materializa a maior reforma do Sistema Nacional de Saúde, com vista a garantir a unicidade do sistema, através de um comando único, a nível central e provincial”, refere o comunicado da Presidência da República.
Integração com a protecção social
Um dos pilares da nova legislação é o reforço da articulação entre o Subsistema Público de Saúde e o Sistema de Protecção Social, permitindo uma resposta mais integrada às necessidades da população, em particular dos grupos socialmente vulneráveis.
Segundo a mesma fonte, esta interligação permitirá uma abordagem mais coordenada no atendimento médico e social, assegurando maior cobertura e equidade no acesso aos serviços essenciais de saúde.
“A Lei estabelece uma interligação entre o Subsistema Público e o Sistema de Protecção Social, com foco no atendimento à população vulnerável”, sublinha a nota oficial.
Avanços históricos na área dos transplantes
A nova Lei do Sistema Nacional de Saúde introduz, pela primeira vez na história do país, a possibilidade de regulamentação de matérias relacionadas com a doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células humanas.
De acordo com a Presidência da República, este avanço legislativo abre novas perspectivas para o tratamento de doenças graves e aumenta a esperança de vida de muitos cidadãos que necessitam de intervenções médicas especializadas.
“Pela primeira vez no País, esta Lei permite a regulamentação da doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células”, destaca o comunicado.
Consolidação do direito à saúde
A promulgação da nova lei decorre das competências conferidas ao Chefe do Estado pela Constituição da República e resulta da verificação de conformidade do diploma com a Lei Fundamental.
Com esta iniciativa, o Governo pretende reforçar o direito à saúde como um direito fundamental, consolidar o Serviço Nacional de Saúde e criar bases legais mais sólidas para a modernização do sector.
“Esta reforma representa um passo decisivo para o fortalecimento do Sistema Nacional de Saúde e para a melhoria da qualidade de vida do povo moçambicano”, sublinhou a fonte.
A Presidência da República considera que a entrada em vigor desta lei constitui um marco histórico para o sector da saúde, criando condições para um sistema mais integrado, eficiente e orientado para as reais necessidades da população.





