A Procuradoria-Geral da República (PGR) notificou a Mozal, S.A., contestando a decisão de colocar a fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção, por considerar que a medida viola o quadro legal e estatutário aplicável.
Num documento classificado como “muito urgente”, a PGR sustenta que a decisão anunciada pela empresa, com efeitos a partir de 15 de Março de 2026, configura, na prática, a suspensão de uma parte substancial da actividade da sociedade, matéria que não pode ser decidida de forma unilateral.
Segundo a PGR, a legislação comercial em vigor estabelece que decisões desta natureza são da competência da Assembleia-Geral, exigindo deliberação formal dos accionistas.
O órgão refere que a suspensão da actividade não pode resultar de uma decisão isolada de um accionista, ainda que este detenha participação maioritária no capital social.
Violação de normas estatutárias
O documento destaca ainda que os próprios estatutos da Mozal e o acordo de accionistas exigem o consentimento formal dos sócios para decisões que impliquem o encerramento ou suspensão de uma parte relevante do negócio.
A PGR sublinha que não há evidências de que tenha sido realizada uma deliberação por unanimidade em Assembleia-Geral, nem que tenha existido o consentimento expresso de accionistas com participação qualificada.
Neste contexto, a decisão tomada pela accionista South 32 Investment 1 B.V. é considerada juridicamente inválida, por padecer de vício grave de forma.
Face às irregularidades identificadas, a Procuradoria intimou a Mozal a abster-se de implementar a decisão e a conformar-se com a lei.
A empresa deve “abster-se de implementar a decisão” e repor a legalidade, conforme orientações constantes da notificação.
A Mozal dispõe de um prazo de cinco dias para informar a PGR sobre as diligências adoptadas ou prestar os esclarecimentos considerados necessários.
Risco de implicações legais
A PGR alerta que o incumprimento da notificação poderá configurar crime de desobediência, nos termos da legislação penal moçambicana.
Além disso, o documento chama a atenção para os deveres fiduciários dos administradores, que devem actuar com diligência, lealdade e no interesse da sociedade, assegurando que decisões com impacto estrutural respeitem integralmente a lei e os estatutos.
A contestação da PGR surge num momento sensível para o sector industrial, tendo em conta o peso da Mozal na economia nacional, sobretudo na exportação e geração de emprego.
O desfecho do processo poderá ter implicações relevantes para o ambiente de investimento, segurança jurídica e estabilidade das grandes operações industriais no país.





