A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) defendeu a necessidade de reformar a maioridade civil, reduzindo‑a dos actuais 21 anos para 18 anos, de forma a uniformizar a legislação nacional com as convenções internacionais e com outros diplomas internos já em vigor.
Na cerimónia de abertura do Ano Judicial 2026, o Bastonário da OAM, Carlos J. N. Martins, sublinhou que a actual definição de maioridade civil gera contradições jurídicas e sobrecarga processual.
“É urgente repensar a maioridade civil, não só para se uniformizar com a maioria das convenções internacionais, mas também com a nossa diversa legislação interna sobre o direito ao trabalho, direito de família, eleições políticas e outros direitos fundamentais”, afirmou.
Contradições legais e impacto social
A OAM apontou que, apesar de a maioridade civil estar fixada nos 21 anos, vários direitos e responsabilidades já são atribuídos aos cidadãos aos 18 anos, como:
- direito ao trabalho;
- direito de eleger e ser eleito;
- abertura de conta bancária;
- cessação da pensão de sangue.
Esta discrepância, segundo a Ordem, tem originado milhares de processos judiciais desnecessários, prejudicando a eficácia da justiça de menores.
A OAM defendeu ainda:
- a criação de centros de detenção específicos para menores, evitando a sua mistura com delinquentes perigosos em prisões comuns;
- uma melhor articulação entre tribunais e instituições de assistência social, para garantir tutela institucional adequada às crianças acolhidas;
- a introdução da disciplina de cidadania desde o ensino primário, reforçando valores de patriotismo, legalidade e democracia.





