O Conselho de Ministros aprovou o Decreto que altera o n.º 2 do artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto, no âmbito da modernização da administração das empresas públicas.
O anúncio foi feito pelo Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Salim Valá, durante a conferência de imprensa no final da 38.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
“O Conselho de Ministros apreciou e aprovou o decreto que altera o número 2 do artigo 10 do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo decreto número 28/2005, de 23 de Agosto”, afirmou Salim Valá.
De acordo com o Ministro, a alteração elimina a necessidade de apresentação de justificação formal e o pagamento de indemnização nos casos em que a exoneração de gestores públicos ocorra por conveniência de serviço.
“A alteração elimina a necessidade de as empresas do Estado apresentarem uma justificação específica e o pagamento de uma indemnização sempre que ocorre uma exoneração de gestor público por mera conveniência de serviço”, explicou.
O Governo entende que a revisão introduz maior flexibilidade e eficiência administrativa no processo de nomeação e substituição dos gestores públicos, sem comprometer os princípios de responsabilização e transparência.
“A alteração introduz maior flexibilidade e ajusta o regime jurídico à realidade da administração das empresas públicas”, acrescentou o porta-voz.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto será publicado no Boletim da República e entra em vigor após a sua promulgação, substituindo a versão anterior em vigor desde 2005.
O Estatuto do Gestor Público, estabelecido pelo Decreto n.º 28/2005, de 23 de Agosto, regula o regime de nomeação, funções, cessação de funções e responsabilidades dos administradores e directores das empresas públicas e participadas pelo Estado.
Com a nova alteração, o Governo visa tornar mais célere o processo de gestão, garantindo melhor desempenho e adequação ao interesse público.





