A Assembleia da República ratificou, por via de Proposta de Resolução, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República de Moçambique e a República Unida da Tanzânia, criando um quadro jurídico que permite a transferência de cidadãos condenados para cumprirem as respectivas penas no país de origem.
O instrumento estabelece as condições e os mecanismos legais para a transferência de pessoas condenadas de uma das partes para a outra, com vista à execução da sentença no território da parte de destino, respeitando os ordenamentos jurídicos de ambos os Estados.
Ratificação aprovada por maioria qualificada
A ratificação do Acordo foi aprovada em votação no Plenário, com 201 votos a favor, 19 votos contra, zero abstençõese 220 deputados presentes, reflectindo uma maioria qualificada favorável ao reforço da cooperação judicial entre os dois países.
De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, relativo aos princípios gerais do Acordo, a pessoa condenada pode ser transferida do território da parte da condenação para o território da parte de execução, para dar seguimento ao cumprimento da sentença imposta por um tribunal competente.
“A pessoa condenada pode ser transferida para o território da parte de execução, nos termos do presente Acordo, para continuar o cumprimento da sentença que lhe foi aplicada”, explicou o enquadramento jurídico apresentado ao Parlamento.
Cooperação judicial e respeito pela soberania
O Acordo foi assinado a 8 de Maio de 2025, em Dar-Es-Salaam, e assenta no respeito e reconhecimento mútuo da soberania e da igualdade entre os dois Estados, bem como na vontade comum de cooperar na execução de penas, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor em cada país.
Segundo a fundamentação submetida pelo Conselho de Ministros, o instrumento reforça os mecanismos de cooperação judiciária e penal entre Moçambique e a Tanzânia.
“O Acordo visa reforçar a cooperação judicial entre os dois Estados, garantindo uma execução mais eficaz das sentenças e o respeito pelos direitos das pessoas condenadas”, referiu o Executivo.
Reinserção social como objectivo central
Para além da cooperação institucional, o Governo destacou que o Acordo tem como finalidade facilitar a reinserção social das pessoas condenadas, permitindo que cumpram as penas nos seus países de origem, em ambientes sociais, culturais e familiares mais favoráveis.
“O Acordo assinado tem, igualmente, como finalidade facilitar a reinserção da pessoa condenada na sociedade, servindo melhor a administração da justiça e dando oportunidade aos estrangeiros de cumprirem penas nos seus países de origem”, sublinhou o Governo.
Pareceres favoráveis das comissões parlamentares
As Comissões de Trabalho da Assembleia da República consideraram que a Proposta de Resolução é juridicamente adequada, politicamente oportuna e diplomaticamente pertinente, por consolidar e reforçar os laços históricos e geopolíticos entre Moçambique e a Tanzânia.
“Trata-se de um instrumento que promove a justiça, a segurança e a dignidade humana, ao mesmo tempo que reforça o compromisso do país no combate à criminalidade organizada e transnacional”, consideraram as comissões nos seus pareceres.
Na mesma sessão plenária, a Assembleia da República apreciou ainda, na Generalidade e Especialidade, a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República de Moçambique e a República do Quénia.
Foram igualmente apreciadas a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo de Extradição entre a República de Moçambique e a República do Botswana e a Proposta de Resolução que ratifica o Acordo de Extradição entre a República de Moçambique e a Federação da Rússia, ambas também na Generalidade e Especialidade.
As iniciativas inserem-se no esforço do Estado moçambicano de reforçar os instrumentos de cooperação internacional em matéria penal e de justiça, num contexto de crescente combate à criminalidade transnacional.





