O Conselho de Ministros aprovou, na sua 6.ª Sessão Ordinária realizada a 3 de Março, a Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais, a ser submetida à Assembleia da República para apreciação e aprovação.
A iniciativa pretende reforçar as garantias de privacidade, dignidade da pessoa humana e protecção dos direitos fundamentais, num contexto em que o país avança no processo de transformação digital.
Novo quadro jurídico para o tratamento de dados
A proposta define os princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais em suportes físicos e informáticos, abrangendo entidades públicas e privadas, bem como qualquer operação de tratamento realizada em território nacional ou por entidades sob jurisdição moçambicana.
O diploma estabelece que o tratamento de dados deve obedecer aos princípios da licitude, lealdade e transparência, determinando que a recolha de informação pessoal deve ocorrer apenas para finalidades legítimas e claramente definidas.
As normas também determinam que os dados recolhidos devem ser adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário, evitando práticas abusivas ou utilização de informação para fins incompatíveis com aqueles que justificaram a sua recolha.
Cidadãos passam a ter maior controlo sobre os seus dados
A proposta reforça o poder de decisão dos cidadãos sobre a utilização das suas informações pessoais, estabelecendo que o tratamento de dados depende do consentimento livre, específico, informado e inequívoco do titular, salvo nas situações previstas na lei.
O documento consagra ainda vários direitos para os titulares dos dados, incluindo o direito de acesso às informações pessoais, rectificação de dados incorrectos, apagamento de dados quando deixem de ser necessários ou quando o tratamento seja ilícito, bem como o direito de oposição e limitação do tratamento em determinadas circunstâncias.
Regras mais rigorosas para entidades públicas e privadas
O diploma introduz também obrigações claras para as organizações que tratam dados pessoais, exigindo a adopção de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança da informação e prevenir situações de perda, alteração ou acesso não autorizado.
Entre as disposições previstas está ainda a obrigatoriedade de notificar as autoridades competentes e os titulares afectados em caso de violação de dados pessoais, reforçando a transparência e a capacidade de resposta em situações de incidentes de segurança.
A proposta regula igualmente a actuação de subcontratantes e estabelece que o tratamento de dados por terceiros deve ser formalizado por contrato que assegure garantias adequadas de protecção da informação.
Impulso para economia digital e investimento
O novo regime jurídico estabelece ainda regras para a transferência internacional de dados pessoais, permitindo essas operações apenas quando existirem níveis equivalentes de protecção, salvaguardando os interesses dos cidadãos e a soberania digital do país.
Segundo o Governo, a aprovação desta lei poderá representar um passo importante para a consolidação de um ecossistema digital mais seguro e confiável, reforçando a confiança dos cidadãos nos serviços públicos e privados.
O Executivo considera ainda que o novo quadro legal poderá estimular o comércio electrónico, a inovação tecnológica e o investimento, ao alinhar o país com as melhores práticas internacionais em matéria de protecção de dados pessoais.





