No seu Informe Geral, o Procurador-Geral da República, Américo Letela, destacou que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) registou, em 2025, um total de 39.625 incidentes cibernéticos, evidenciando a crescente vulnerabilidade do espaço digital no país e a necessidade de reforço das medidas de prevenção e combate à cibercriminalidade.
O Ministério Público, em articulação com os órgãos de investigação criminal e de manutenção da lei, ordem e segurança pública, tem vindo a intensificar acções de prevenção e repressão da criminalidade, com particular atenção aos crimes praticados no ciberespaço.
Segundo o relatório, os crimes cibernéticos continuam a representar uma ameaça crescente à segurança nacional, comprometendo a integridade, confidencialidade e disponibilidade de sistemas informáticos públicos e privados.
Em 2025, foram registados 1.108 processos-crime nesta categoria, contra 1.061 no período anterior, o que corresponde a um aumento de 4,4%. Aos processos registados somaram-se 607 transitados do período anterior, totalizando 1.715 processos.
Do total, foram concluídos 1.145 processos, dos quais 367 resultaram em despacho de acusação e 778 em arquivamento, permanecendo 570 processos em instrução para o período seguinte.
Tipos de crimes mais frequentes
Entre as principais tipologias registadas destacam-se:
- Fraude relativa a instrumentos de pagamento electrónicos (611 processos);
- Burla informática e nas comunicações (254 processos);
- Devassa da vida privada (90 processos);
- Furto de fluidos (75 processos).
As províncias de Inhambane, Gaza, Zambézia e Cidade de Maputo concentraram maior número de casos, enquanto Cabo Delgado, Nampula e Sofala registaram os números mais baixos.
O Procurador-Geral da República alertou que os dados processuais não reflectem integralmente a dimensão real da cibercriminalidade no país, sublinhando a existência de milhares de incidentes adicionais reportados por outras entidades técnicas, como o INCM, o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e a Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética.
Esta diferença evidencia uma lacuna estrutural entre os incidentes detectados e os casos efectivamente instruídos no sistema de justiça penal.
Desafios da investigação digital
O informe destaca ainda constrangimentos significativos na investigação de crimes cibernéticos, nomeadamente:
- Volatilidade e rápida alteração dos dados digitais;
- Natureza transnacional dos crimes;
- Dificuldade na preservação da prova electrónica;
- Dispersão geográfica das infra-estruturas tecnológicas.
Estes factores exigem maior especialização técnica e reforço da cooperação internacional, uma vez que muitos crimes são praticados fora da jurisdição nacional.
Américo Letela defende a aceleração da aprovação da Lei de Cibercrime, com vista à criação de um regime jurídico específico para a prova digital, incluindo regras sobre cadeia de custódia, preservação de dados e admissibilidade probatória.
O relatório recomenda igualmente a adesão de Moçambique à Convenção de Budapeste sobre Cibercrime e à Convenção das Nações Unidas sobre Cibercrime, como forma de fortalecer a cooperação internacional.
No plano institucional, o informe sublinha a necessidade de reforço da capacitação de magistrados e investigadores, tendo sido formados 110 magistrados e 21 investigadores do SERNIC em matérias de cibercriminalidade e prova digital.
O documento chama ainda atenção para o impacto crescente da Inteligência Artificial na criminalidade, referindo o seu uso por redes criminosas para fraude, manipulação de dados e dissimulação de actividades ilícitas.
Neste contexto, o Procurador-Geral da República defende a conclusão urgente da Estratégia Nacional de Inteligência Artificial, bem como a definição de limites claros para o uso da tecnologia, de modo a garantir segurança, ética e protecção dos cidadãos no ambiente digital.





