A Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), criada pela Lei n.º 2/2026, de 20 de Janeiro, passa a assumir um papel mais abrangente na fiscalização das actividades económicas em Moçambique, na sequência da extinção da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE).
A nova entidade passa a actuar nos sectores industrial, comercial e de serviços, estendendo igualmente a sua intervenção a toda a cadeia de segurança alimentar, num esforço de reforço do controlo e da legalidade no mercado.
Entre as principais áreas de actuação destacam-se a fiscalização das actividades económicas, a defesa dos direitos dos consumidores, o combate aos crimes económicos, a inspecção da segurança alimentar e o tratamento de reclamações dos cidadãos.
Combate a práticas abusivas e irregularidades no mercado
A IGSAE intervém em situações que envolvem fraude económica, comercialização de produtos inseguros, concorrência desleal e outras práticas irregulares, posicionando-se como um instrumento central no reforço da disciplina económica.
No exercício das suas funções, a instituição articula-se com o Ministério Público, autoridades reguladoras, entidades de licenciamento e organismos de defesa do consumidor, bem como com instituições congéneres internacionais, promovendo uma actuação coordenada.
Para garantir a execução do seu mandato, a IGSAE recorre a mecanismos como inspecções, fiscalizações, processos sancionatórios, acções de sensibilização e sistemas digitais de monitoria.
O diploma legal que cria a instituição está organizado em sete capítulos e 78 artigos, definindo princípios de actuação, competências, estrutura orgânica, estatuto dos inspectores e regime financeiro.
De âmbito nacional, a IGSAE conta com representações provinciais e distritais, incluindo em Nacala-Porto, e goza de autonomia administrativa, funcional e técnica, assegurando independência no exercício das suas competências.
Fonte: Carta de Moçambique





