A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira (16), na generalidade e por consenso, a Proposta de Lei dos Crimes Cibernéticos, um instrumento legal destinado a reforçar a prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no espaço digital em Moçambique.
O diploma surge num contexto de expansão acelerada do uso das tecnologias de informação e comunicação no país, acompanhado por novos desafios relacionados com a segurança no ambiente virtual.
O Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, que apresentou a proposta no Parlamento, destacou que o crescimento da utilização das plataformas digitais tem impulsionado o desenvolvimento, mas também aumentado a exposição a riscos de criminalidade.
“O uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) está a crescer de forma acelerada em Moçambique, abrangendo instituições públicas, empresas, escolas e residências. No entanto, esse avanço também tem sido acompanhado por um aumento significativo da criminalidade digital, levantando preocupações sobre segurança no ambiente virtual”, afirmou o Ministro.
Crimes digitais exigem resposta coordenada
Américo Muchanga explicou que a natureza do cibercrime, por ser transnacional, exige maior cooperação entre Estados e instituições internacionais, uma vez que os autores podem operar a partir de qualquer parte do mundo.
O governante referiu ainda que plataformas digitais internacionais podem ser utilizadas para a prática de ilícitos com impacto directo em Moçambique, tornando essencial a articulação jurídica e operacional entre países.
A nova legislação estabelece um conjunto de crimes cibernéticos, incluindo acesso ilegítimo a sistemas informáticos, intercepção ilegal de comunicações, interferência em dados e sistemas e uso abusivo de dispositivos tecnológicos.
Estão também previstos crimes de natureza económica, como burla informática, falsificação de documentos electrónicos e enriquecimento ilícito.
Investigação digital sob controlo judicial
O diploma introduz mecanismos específicos de investigação criminal no meio digital, como preservação de dados, acesso a informações electrónicas mediante autorização judicial, apreensão de conteúdos digitais e operações encobertas em casos graves.
“Essas ações são sempre sujeitas a controlo judicial, garantindo o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade”, frisou o Ministro.
A legislação aprovada prevê ainda a responsabilização de empresas e instituições por práticas ilícitas ocorridas no âmbito das suas operações digitais, reforçando a necessidade de compliance no sector tecnológico.
Está igualmente prevista a criação de pontos de contacto permanentes, disponíveis 24 horas por dia, para resposta rápida a incidentes de cibercrime.
Com esta aprovação, o Governo considera que o país dá um passo importante para alinhar-se com padrões internacionais de combate ao cibercrime e reforçar a segurança no ambiente digital.





