A Assembleia da República aprovou ontem, 8 de Dezembro de 2025, por unanimidade, na generalidade, a nova Lei do Sistema Nacional de Saúde, um marco legislativo que inaugura um novo ciclo de organização, regulação e modernização da saúde em Moçambique. O apoio das quatro bancadas parlamentares demonstra consenso político em torno da necessidade urgente de consolidar um sistema mais integrado, eficiente e centrado no cidadão.
A proposta segue agora para discussão e aprovação na especialidade já esta sexta-feira, antes de avançar para promulgação.
Segundo explicou o Ministro da Saúde, Ussene Isse, a nova lei representa uma das reformas mais profundas desde a independência, alinhada ao imperativo constitucional do artigo 116 da Constituição, que determina a existência de um sistema nacional para organizar a assistência médica e sanitária.
“Pretendemos instituir um Sistema Nacional de Saúde moderno, único e funcional, capaz de assegurar a coordenação efectiva de todos os intervenientes, públicos, privados e comunitários, colocando o cidadão no centro das políticas de saúde.”
A iniciativa legislativa consolida-se como resposta à fragmentação normativa que vigorava desde 1977, revogando um conjunto de diplomas dispersos e estabelecendo, pela primeira vez, uma Lei única do Sistema Nacional de Saúde.
Reestruturação do Sistema Nacional de Saúde e reforço do papel regulador do MISAU
Entre os seus principais eixos, a lei promove uma profunda reestruturação do Sistema Nacional de Saúde (SNS), com:
reforço do papel regulador do Ministério da Saúde (MISAU);
consolidação do Serviço Nacional de Saúde como entidade implementadora, nos termos dos artigos 138 e 139 da Constituição;
harmonização dos subsistemas Público, Privado e Comunitário sob um quadro regulatório unificado.
A reforma introduz também normas claras de fiscalização dos prestadores de cuidados, reforçando padrões de qualidade, segurança e equidade no acesso aos serviços, independentemente do subsistema onde estes sejam prestados.
No domínio da gestão, a lei propõe a concentração da actividade sanitária ao nível provincial numa única entidade, uma medida desenhada para:
reduzir duplicações de estruturas;
aumentar a racionalidade administrativa;
melhorar a coordenação interna;
contribuir para a contenção da despesa pública.
Este novo enquadramento procura assegurar um SNS mais organizado, com processos simplificados e maior capacidade de resposta às necessidades da população.
Complementaridade com o sector privado e novas soluções de acesso
A lei reforça a complementaridade com o subsistema privado, promovendo um ambiente favorável ao investimento e às parcerias público-privadas, sem comprometer o acesso universal.
Entre as medidas estruturantes destaca-se:
a transferência de cuidados e serviços entre subsistemas Público e Privado, reduzindo a evacuação de doentes para o exterior e permitindo optimizar recursos internos;
o reconhecimento do seguro de saúde como instrumento adicional para ampliar o acesso;
a regulamentação da doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células.
Abordagem integrada e maior responsabilização profissional
O novo quadro legal inclui ainda:
- reforço da responsabilização dos profissionais de saúde;
- regulamentação da medicina tradicional e alternativa;
- articulação entre o Subsistema Público de Saúde e o Sistema de Protecção Social, numa abordagem integrada à saúde pública.
Com a aprovação realizada ontem, Moçambique avança para um sistema de saúde mais robusto, moderno e regulado, capaz de responder aos desafios actuais e futuros. A nova lei estabelece bases jurídicas sólidas para um SNS que funcione de forma coordenada, com maior equidade, qualidade e transparência, colocando efectivamente o cidadão no centro das políticas de saúde.





