A Assembleia da República aprovou, esta quarta-feira, 18 de Março, na generalidade e por consenso, o pacote legislativo da Comunicação Social, que inclui os projectos de lei da Comunicação Social, da Radiodifusão e do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS).
A aprovação por aclamação reflecte um amplo entendimento entre as bancadas parlamentares sobre a necessidade de modernizar o quadro jurídico do sector, ajustando-o às transformações tecnológicas e digitais das últimas décadas.
O Projecto de Lei da Comunicação Social estabelece um novo enquadramento legal para o exercício da liberdade de imprensa e da radiodifusão, revogando a Lei nº 18/91, conhecida como Lei de Imprensa.
Pela primeira vez, o diploma integra um regime específico para a radiodifusão, com o objectivo de adequar o sector às exigências actuais do ambiente mediático.
Entre os principais objectivos definidos estão a consolidação da unidade nacional, a defesa dos interesses do Estado, o reforço da identidade nacional, a promoção da democracia e da justiça social, bem como o fortalecimento do Estado de Direito Democrático.
Definição dos órgãos de comunicação
O documento estabelece que fazem parte dos órgãos de comunicação social a imprensa escrita, incluindo jornais, revistas e outras publicações periódicas, as estações de radiodifusão, as agências noticiosas e ainda as plataformas informativas de carácter jornalístico que operam exclusivamente através da internet.
No pacote aprovado, o Conselho Superior da Comunicação Social passa a assumir funções de disciplina, consulta, supervisão e sancionamento, com a missão de garantir a independência dos meios de comunicação social.
O órgão será responsável por assegurar o exercício dos direitos à informação, à liberdade de imprensa, ao direito de antena e de resposta, promovendo princípios como objectividade, isenção e responsabilidade na actividade jornalística.
Radiodifusão com novo enquadramento
O Projecto de Lei da Radiodifusão visa corrigir lacunas existentes no actual regime legal, nomeadamente no que respeita à participação dos sectores público, privado e cooperativo no sistema de rádio e televisão.
O diploma introduz também exigências técnicas, como a obrigatoriedade de realização de testes de emissão, quando aplicável, para garantir a qualidade do sinal, num prazo máximo de 30 dias após o início das transmissões.
Com a aprovação deste pacote legislativo, Moçambique dá um passo significativo na actualização do sector da comunicação social, criando bases legais mais robustas para acompanhar a evolução tecnológica, reforçar a liberdade de imprensa e promover um sistema mediático mais transparente e equilibrado.





