O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) lançou esta quarta‑feira, dia 21, um novo mecanismo de pré‑registo obrigatório destinado a todos os operadores económicos interessados na importação de arroz e trigo, no âmbito da entrada em vigor do Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que estabelece um novo enquadramento regulatório para o sector.
De acordo com a convocatória emitida pelo ICM, a medida tem como objectivo reforçar a transparência, a eficiência e o controlo institucional sobre o abastecimento do mercado nacional, particularmente no que respeita à importação dos dois principais cereais de consumo no país.
O pré‑registo passa a constituir condição obrigatória para qualquer operador económico que pretenda aceder ao novo modelo de licenciamento das importações de arroz e trigo.
“O pré‑registo é um requisito essencial para os operadores interessados em importar arroz e trigo ao abrigo do novo regime de licenciamento”, indica a convocatória do ICM.
Prazos e modalidades de submissão
As manifestações de interesse devem ser submetidas até ao dia 30 de Janeiro de 2026, podendo o processo ser feito por duas vias: entrega presencial de uma carta dirigida ao director‑geral do ICM, na sede da instituição, em Maputo, ou por via electrónica, através do endereço oficial [email protected].
Segundo o Instituto, o cumprimento do prazo é determinante para a integração dos operadores no novo sistema de gestão das importações.
O processo de pré‑registo exige a submissão de um conjunto de documentos, nomeadamente: certidão de registo comercial válida, estatutos publicados no Boletim da República, cartão de importador, alvará de actividade comercial ou industrial, lista de encomenda com especificações técnicas dos produtos e quantidades previstas, bem como o plano anual de importação.
É igualmente obrigatória a indicação da marca de arroz representada em território nacional, sempre que aplicável.
Centralização progressiva das importações
A medida enquadra‑se no novo regime aprovado pelo Governo, que prevê a centralização progressiva da importação de arroz e trigo sob a gestão exclusiva do Instituto de Cereais de Moçambique, a partir de Fevereiro de 2026 para o arroz e Maio do mesmo ano para o trigo.
Segundo as autoridades, este modelo visa reforçar o controlo sobre a cadeia de abastecimento, combater práticas de subfacturação, travar a saída ilegal de divisas e assegurar a estabilização dos preços no mercado interno.
“O novo enquadramento permitirá maior controlo institucional sobre os fluxos de importação e contribuirá para a estabilidade dos preços ao consumidor”, refere o ICM.
O Instituto reconhece que a mudança do modelo tem gerado preocupações no sector privado, razão pela qual foi criada uma comissão de diálogo entre o Executivo e os operadores económicos, com o objectivo de acompanhar o processo de transição e mitigar eventuais constrangimentos.
De acordo com o ICM, o pré‑registo obrigatório constitui a primeira etapa operativa do novo regime e permitirá uma implementação gradual e estruturada das novas regras.
Estabilização do mercado como prioridade
O Governo reafirma que a reforma do modelo de importação de arroz e trigo tem como prioridade a segurança alimentar, a protecção do consumidor e a sustentabilidade do mercado nacional de cereais, assegurando que o processo será acompanhado de medidas de concertação com os operadores económicos.
Com a entrada em vigor do pré‑registo obrigatório, o Executivo espera reforçar a governação do sector e garantir maior previsibilidade no abastecimento dos principais produtos alimentares do país.





