O Governo de Moçambique aprovou a extinção do Fundo de Estradas, no âmbito de uma reforma estrutural do sector rodoviário que prevê a integração das suas funções na Administração Nacional de Estradas (ANE, IP), com o objectivo de simplificar a gestão e reforçar a eficiência na execução das políticas de estradas.
A decisão foi tomada durante a 13.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros de Moçambique, realizada a 19 de Maio de 2026, e anunciada pelo porta-voz do Governo, Inocencio Impissa.
De acordo com o Executivo, o novo modelo aprovado revoga o decreto que criou o Fundo de Estradas como entidade autónoma e transforma a sua gestão num modelo mais simplificado, eliminando estruturas administrativas consideradas complexas.
“O Fundo de Estradas se desfaça da estrutura complexa que possui, passando do conselho de administração ao secretariado executivo”, explicou o Governo, acrescentando que a gestão das actividades ao nível provincial passa a ser assegurada pela ANE e outras instituições públicas do sector.
ANE passa a integrar funções do Fundo de Estradas
Com a reforma, a Administração Nacional de Estradas (ANE, IP) passa a assumir um papel central na gestão, supervisão e execução das actividades ligadas à rede viária nacional, incluindo fiscalização e desenvolvimento de infra-estruturas.
Segundo o Governo, a medida visa garantir maior eficácia, sustentabilidade e qualidade na prestação de serviços no sector rodoviário, reforçando a coordenação institucional.
O Executivo sublinha que a integração do Fundo de Estradas na ANE insere-se num processo mais amplo de reestruturação do sector, orientado para a racionalização de recursos e melhoria da gestão pública.
A expectativa é de que o novo modelo permita maior controlo dos investimentos e melhor articulação entre as entidades responsáveis pelo desenvolvimento da rede viária nacional.





