Moçambique alcançou uma taxa líquida de escolarização primária de 96,4 %, consolidando o compromisso do país com a universalização do ensino básico e a promoção da educação inclusiva.
Os dados constam do Plano Nacional de Acção para a Criança 2025–2034 (PNAC III), documento estratégico aprovado pelo Governo para orientar as políticas públicas voltadas à protecção, desenvolvimento e participação da criança.
De acordo com o plano, o país registou melhorias substanciais nos níveis de acesso à educação, com destaque para a expansão da rede escolar, o aumento das matrículas e a redução das disparidades regionais e de género.
O PNAC III estabelece metas ambiciosas até 2034, com foco na educação inclusiva, igualdade de oportunidades e qualidade do ensino.
O documento indica que o número de crianças matriculadas no ensino primário continua a aumentar de forma constante, impulsionado por investimentos públicos na construção e reabilitação de infra-estruturas escolares, no recrutamento de professores e na distribuição gratuita de material didáctico.
O crescimento é particularmente visível nas províncias com maiores desafios demográficos e socioeconómicos, como Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, onde a cobertura escolar tem registado avanços consistentes.
O PNAC III destaca a importância do Programa de Expansão e Melhoria das Infra-estruturas Escolares, que visa garantir condições adequadas de aprendizagem e reduzir a distância média entre a residência das crianças e a escola.
Paralelamente, o Governo mantém o Programa de Alimentação Escolar, considerado essencial para aumentar a permanência e reduzir o abandono escolar, sobretudo nas zonas rurais.
Equidade e redução das disparidades de género
A educação das raparigas é identificada como uma das principais prioridades do plano.
De acordo com os dados do PNAC III, as meninas representam quase metade (49,2 %) das matrículas no ensino primário, demonstrando uma redução significativa da disparidade de género em relação à década anterior.
O documento assinala que este progresso resulta da aplicação de programas de incentivo à frequência escolar feminina, de campanhas de sensibilização comunitária e de apoios sociais dirigidos às famílias mais vulneráveis.
A promoção da igualdade de género no acesso à educação é considerada um dos objectivos estruturantes do PNAC III, enquadrado nos compromissos internacionais assumidos por Moçambique no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas e da Agenda 2063 da União Africana.
O PNAC III define como meta o reforço da inclusão de crianças com deficiência e necessidades educativas especiaisno sistema de ensino.
O plano refere que o país conta actualmente com centros de apoio à inclusão em todas as capitais provinciais e com professores capacitados em metodologias inclusivas.
As acções implementadas incluem a adaptação curricular, a disponibilização de material didáctico em braille e o melhoramento das infra-estruturas escolares para garantir acessibilidade universal.
O documento reforça que a inclusão educativa é uma condição indispensável para o pleno exercício dos direitos da criança, defendendo uma abordagem que garanta igualdade de oportunidades e participação efectiva de todas as crianças, independentemente das suas limitações físicas ou contextos sociais.
Apesar dos avanços registados, o PNAC III identifica desafios persistentes relacionados com a qualidade da educação, a retenção escolar e a capacitação contínua dos professores.
O documento destaca que ainda existe uma proporção relevante de crianças que não concluem o ensino primário, sobretudo nas zonas rurais e periféricas.
Entre as medidas propostas até 2034, constam:
- Aumento da qualificação pedagógica e da cobertura de supervisão escolar;
- Expansão das escolas completas, com todas as classes do ensino primário;
- Melhoria dos programas de alimentação e transporte escolar;
- Reforço da monitoria de indicadores de aprendizagem e de equidade.
O plano define como meta consolidar, até 2034, um sistema educativo universal, inclusivo e de qualidade, assegurando o direito à educação para todas as crianças, em conformidade com a Constituição da República e com a Convenção sobre os Direitos da Criança.





