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Banco de Moçambique torna obrigatória a declaração de activos no estrangeiro

Parte frontal da sede do Banco de Moçambique em Maputo.

Por Redacção Checka Moz.

O Banco de Moçambique passou a exigir, de forma obrigatória, a declaração de activos detidos no estrangeiro por todos os residentes em território nacional, no quadro do reforço da disciplina cambial, da transparência financeira e da integridade do sistema financeiro.

A medida resulta da legislação cambial em vigor e aplica-se a pessoas singulares e colectivas, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, desde que tenham adquirido a qualidade de residentes em Moçambique.

De acordo com o Banco Central, a obrigação declarativa abrange activos gerados, adquiridos ou detidos no exterior, incluindo:

  • imóveis;

  • veículos e outros bens móveis sujeitos a registo de titularidade;

  • contas bancárias;

  • outros activos financeiros com valor igual ou superior a 250 mil dólares norte-americanos.

A exigência visa assegurar maior rastreabilidade dos fluxos financeiros internacionais e reforçar o controlo sobre a posição cambial dos residentes.

Procedimentos e prazos legais

A declaração deve ser remetida ao Banco de Moçambique no prazo máximo de 30 dias após a geração, aquisição ou detenção do activo.

O processo inclui:

  • o preenchimento de formulário próprio;

  • a junção de documentos comprovativos;

  • o envio da informação por via electrónica ou física ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial, às filiais do Banco de Moçambique ou por correio postal.

O regulador disponibiliza igualmente endereços electrónicos específicos para solicitação de formulários, submissão de declarações e esclarecimento de dúvidas.

Actualização anual obrigatória

Além da declaração inicial, os residentes estão obrigados a actualizar anualmente a informação até ao dia 31 de Março, reforçando o acompanhamento contínuo da exposição externa de activos.

A obrigatoriedade de declaração decorre da Lei Cambial e de avisos emitidos pelo Banco de Moçambique, que estabelecem deveres de avaliação de risco, identificação, verificação e diligência, no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Segundo a autoridade monetária, o cumprimento destas normas contribui para:

  • a estabilidade do sistema financeiro;

  • a credibilidade do mercado cambial;

  • a solidez macroeconómica;

  • a mitigação de riscos financeiros e cambiais.

O Banco de Moçambique alerta que o incumprimento das disposições legais pode dar lugar à aplicação de sanções previstas na legislação em vigor.

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