O Ministério Público confirmou a existência de uma investigação em curso sobre o duplo homicídio dos cidadãos Elvino Bernardo António Dias e Paulo Francisco Lopes Guambe, no âmbito de um processo-crime de homicídio agravado registado sob o n.º 1394-B/24.
Segundo o informe apresentado pelo Procurador-Geral da República, Américo Letela, a instrução preparatória decorre com várias linhas de investigação, visando a identificação e responsabilização de todos os envolvidos no crime.
Até ao momento, foram identificados e ouvidos três suspeitos, dos quais dois encontram-se em prisão preventiva no Estabelecimento Penitenciário de Maputo.
O Ministério Público refere que o caso apresenta elevada complexidade, tendo em conta os circunstancialismos anteriores ao crime, incluindo alegados ataques sofridos por uma das vítimas no distrito de Alto Molocué, na Zambézia.
A investigação considera ainda o envolvimento da vítima num outro processo-crime relacionado com alegada falsificação de atestado de óbito, no qual estaria implicada uma arguida de um caso de rapto, então foragida e associada a Nini Satar, que terá mantido ligação com o referido processo.
O relatório indica que, nesse processo, a vítima teria passado a colaborar com as autoridades na clarificação dos factos, estando previsto julgamento para 20 de Outubro de 2024, poucos dias após a sua morte.
O Ministério Público acrescenta que a investigação também considera a tensão política associada ao período posterior à divulgação dos resultados eleitorais, sublinhando a necessidade de aprofundamento de todas as linhas possíveis.
Arquivamento de processos e mecanismos de controlo legal
No mesmo informe, o Procurador-Geral da República esclarece questões relacionadas com o arquivamento de processos, sublinhando que esta é uma decisão legalmente prevista e dependente da ausência de indícios suficientes ou da verificação de outras circunstâncias previstas na lei.
O Ministério Público destaca que os despachos de arquivamento são obrigatoriamente fundamentados e sujeitos a fiscalização hierárquica, podendo ser revistos e anulados.
Além disso, a lei confere aos ofendidos e assistentes a possibilidade de requerer a abertura de audiência preliminar, garantindo também o controlo jurisdicional da decisão.
O informe acrescenta ainda que os cidadãos podem apresentar reclamações ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, reforçando o sistema de garantias legais e de controlo das decisões do Ministério Público.





