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Governo aprova regulamento de direitos e deveres para antigos Presidentes da República

Por Redacção Checka Moz.

O Governo aprovou o Decreto n.º 9/2026, que regula os direitos e deveres do Presidente da República após a cessação de funções, numa decisão que reforça a visão estratégica do Executivo na consolidação das instituições e na valorização da experiência dos antigos Chefes de Estado.

A medida é vista como mais um passo firme na construção de um Estado organizado, funcional e comprometido com a continuidade da governação, assegurando que os antigos Presidentes permaneçam como activos relevantes ao serviço da Nação.

Com este diploma, o Executivo reafirma a sua aposta na estabilidade política e institucional, criando um quadro claro que permite aos antigos Chefes de Estado continuar a contribuir para o desenvolvimento do país, sobretudo em matérias de interesse estratégico e diplomático.

“São deveres do Presidente da República após cessação de funções, os estabelecidos na legislação principal dos Dirigentes Superiores do Estado, designadamente:
a) observar os elevados princípios contidos na constituição da República e demais legislação;
b) contribuir para fortalecimento da cidadania no País;
c) projectar o País dentro e fora através de acções de diplomacia e advocacia; e
d) participar nos órgãos de consulta do Presidente da República, para qual tenha sido designado ou convidado.”

Valorização do papel dos antigos Presidentes

O regulamento reconhece o papel estratégico dos antigos Presidentes da República, garantindo condições institucionais e materiais para que continuem a servir o país com dignidade, experiência e sentido de Estado.

“São direitos do Presidente da República após cessação de funções, os seguintes:
a) Gabinete de Trabalho;
b) protecção e segurança especial;
c) pensão de Sobrevivência;
d) vencimento Excepcional;
e) verba para habitação;
f) transporte;
g) assistência médica e medicamentosa;
h) viagens;
i) viagem anual de férias; e
j) pessoal técnico e de apoio.”

Entre as medidas, destaca-se a criação de um gabinete de trabalho estruturado, capaz de apoiar iniciativas de impacto social e projectos alinhados com as prioridades do Governo.

Protecção social como pilar de justiça institucional

O diploma reforça igualmente o compromisso do Governo com a justiça institucional e a protecção social, assegurando condições dignas para os antigos Chefes de Estado e suas famílias.

“O cônjuge e herdeiros sobrevivos do Presidente da República após cessação de funções, têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do seu vencimento ou pensão actualizados.”

O Executivo assegura ainda um conjunto de meios logísticos e operacionais que permitem aos antigos Presidentes manter uma ligação activa com o país, contribuindo para a sua projecção e desenvolvimento.

“O Presidente da República, após a cessação de funções, tem direito aos seguintes meios de transporte:
a) duas viaturas protocolares;
b) duas viaturas de escolta;
c) uma viatura de serviço afecta à residência;
d) duas viaturas de uso pessoal para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo; e
e) uma viatura de serviço afecta ao Gabinete de Trabalho.”

A aprovação deste decreto demonstra a capacidade do Governo de antecipar desafios e estruturar soluções que fortalecem o Estado, promovendo uma governação contínua, inclusiva e orientada para resultados.

A entrada em vigor imediata do diploma simboliza mais um avanço no processo de consolidação institucional e na afirmação de Moçambique como um Estado organizado, estável e comprometido com o seu desenvolvimento.

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