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Gás da Bacia do Rovuma gera 88,13 milhões USD em 2025 e totaliza 252,82 milhões desde 2022

Por Redacção Checka Moz.

O gás natural explorado na Bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado, gerou, em 2025, um total de 88,13 milhões de dólares norte-americanos em receitas para o Estado moçambicano, elevando para 252,82 milhões de dólares o montante global arrecadado desde 2022.

Os dados constam do Balanço do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2025, que detalha a evolução das receitas provenientes da exploração do gás natural na região norte do País.

Do montante global arrecadado desde 2022, 219,17 milhões de dólares encontram-se depositados na Conta Transitória do Fundo Soberano de Moçambique, enquanto 33,65 milhões de dólares foram transferidos directamente pela Autoridade Tributária de Moçambique para a Conta Única do Tesouro.

Trata-se da primeira vez que o Governo reconhece, nos relatórios de execução do Orçamento do Estado, que parte das receitas do gás do Rovuma não foi canalizada para a Conta Transitória, mas directamente para o Orçamento do Estado. A situação foi suscitada pelo Tribunal Administrativo, no seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023.

No quadro da repartição das verbas depositadas na Conta Transitória — 60% para o Orçamento do Estado e 40% para o Fundo Soberano — as alocações para a Conta Única do Tesouro totalizaram 103,03 milhões de dólares entre 2022 e 2025, dos quais 47,10 milhões correspondem apenas a 2025.

Já as transferências para a Conta Única do Fundo Soberano ascenderam a 116,14 milhões de dólares no mesmo período.

Regras fiscais e poupança soberana

Segundo o Executivo, a canalização das receitas para o Fundo Soberano reflecte uma tendência de fortalecimento da componente de poupança soberana, evidenciando a operacionalização do Fundo e a aplicação das regras fiscais destinadas a equilibrar as necessidades de financiamento público com a acumulação de activos de longo prazo.

Nos termos do Decreto n.º 13/2024, de 5 de Abril, que aprova o regulamento da Lei do Fundo Soberano, caso as receitas efectivamente recebidas num determinado ano fiscal excedam os montantes projectados para o Orçamento do Estado, o excedente deve ser transferido para o Fundo Soberano de Moçambique.

A evolução das receitas do gás do Rovuma ocorre num contexto em que o País aposta na consolidação da exploração de recursos naturais como alavanca para o crescimento económico, ao mesmo tempo que procura reforçar mecanismos de transparência e gestão sustentável das receitas públicas.

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