Representantes de diversas confissões religiosas reuniram‑se com membros das comissões parlamentares da Assembleia da República para analisar a Proposta de Lei da Liberdade Religiosa e de Culto. O encontro destacou avanços na redacção do diploma, considerado mais moderado em relação à legislação anterior, mas também apontou aspectos que carecem de ajustamentos, sobretudo no que diz respeito à adaptação às novas realidades digitais e à clareza jurídica.
No debate sobre o artigo 13, os líderes religiosos defenderam a inclusão explícita da possibilidade de produzir e divulgar conteúdos científicos, literários ou artísticos relacionados com a fé, abrangendo meios digitais, rádio, televisão e redes sociais. A proposta visa assegurar que a transição para o sistema digital não imponha restrições futuras à divulgação religiosa. Já no artigo 14, foi sugerida a substituição do termo “obrigar” por “coagir”, considerado juridicamente mais preciso.
Estatuto, sanções e autonomia das confissões
Os representantes propuseram que a certificação dos líderes religiosos seja da competência das próprias confissões, sem prejuízo da exigência de formação específica e experiência comprovada em teologia. No artigo 16, foi levantada a necessidade de clarificar qual a entidade competente para aplicar sanções previstas na lei. Quanto ao artigo 17, que trata da reserva do nome das instituições religiosas, foi solicitada a identificação da entidade emissora da certidão e a extensão da validade de seis meses para um ano, incluindo sanções em caso de uso indevido da denominação registada.
O artigo 18 reforçou a ideia de que as confissões religiosas devem ter liberdade para definir e ensinar a sua doutrina, desde que respeitem a Constituição e os direitos fundamentais. Já o artigo 20 gerou debate sobre a possibilidade de perda de personalidade jurídica em caso de violações reiteradas dos direitos humanos, com alguns representantes a manifestarem reservas quanto à referência directa à Carta Universal dos Direitos Humanos.
A comissão parlamentar informou que continuará a recolher contribuições de confissões religiosas, académicos e sociedade civil antes da elaboração do parecer final. Entre os pontos ainda em debate está o número mínimo de membros exigido para o reconhecimento de uma confissão religiosa, actualmente fixado em cinco mil fiéis. O objectivo é garantir uma lei que assegure simultaneamente a protecção da fé, a responsabilidade institucional e o respeito pelos princípios constitucionais.





