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Pacote Fiscal entra em vigor após promulgação presidencial

Reformas fiscais entram em vigor

Por Redacção Checka Moz.

O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar as leis que integram o novo Pacote Fiscal, concluindo formalmente o processo legislativo das reformas fiscais aprovadas pela Assembleia da República. A decisão foi tomada no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, após verificação da conformidade constitucional das normas

Com a promulgação presidencial, entram em vigor alterações estruturantes a vários instrumentos centrais do sistema tributário nacional, nomeadamente:

  • a Lei que altera a Pauta Aduaneira e as respectivas Instruções Preliminares;
  • a Lei que altera o Código do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE);
  • a Lei de alteração do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes;
  • a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
  • a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS);
  • e a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC).

Segundo o comunicado da Presidência da República, a promulgação destas leis materializa parte do compromisso assumido por Daniel Chapo no seu discurso de investidura, a 15 de Janeiro de 2025, no qual defendeu a modernização do regime fiscal moçambicano, alinhando-o com a economia digital e com o actual sistema financeiro.

As reformas visam reforçar a justiça e a equidade fiscal, expandir a base tributária, melhorar a eficiência da arrecadação de receitas e fortalecer a transparência e a confiança no sistema fiscal nacional. O Executivo considera que o novo enquadramento legal cria condições mais adequadas para o desenvolvimento económico, a formalização da actividade económica e a sustentabilidade das finanças públicas.Com a entrada em vigor do Pacote Fiscal, caberá agora às instituições do Estado, em particular à Autoridade Tributária de Moçambique, assegurar a implementação efectiva das novas disposições, bem como a divulgação adequada junto dos contribuintes e agentes económicos.

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