O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar as leis que integram o novo Pacote Fiscal, concluindo formalmente o processo legislativo das reformas fiscais aprovadas pela Assembleia da República. A decisão foi tomada no uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, após verificação da conformidade constitucional das normas
Com a promulgação presidencial, entram em vigor alterações estruturantes a vários instrumentos centrais do sistema tributário nacional, nomeadamente:
- a Lei que altera a Pauta Aduaneira e as respectivas Instruções Preliminares;
- a Lei que altera o Código do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE);
- a Lei de alteração do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes;
- a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
- a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS);
- e a Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC).
Segundo o comunicado da Presidência da República, a promulgação destas leis materializa parte do compromisso assumido por Daniel Chapo no seu discurso de investidura, a 15 de Janeiro de 2025, no qual defendeu a modernização do regime fiscal moçambicano, alinhando-o com a economia digital e com o actual sistema financeiro.





