O Ministério Público (MP), através da Procuradoria da República da Cidade de Maputo, ordenou o encerramento temporário de vários parques de venda de viaturas, após a conclusão de investigações que confirmaram a prática de crimes fiscais, aduaneiros e financeiros. A decisão, anunciada esta quinta-feira (11 de Dezembro de 2025), resulta de treze processos-crime instaurados em Agosto de 2024, envolvendo empresas dedicadas à importação e comercialização de automóveis usados.
Segundo o comunicado oficial, o Juiz de Instrução Criminal decretou, a pedido do Ministério Público, a medida de coacção de suspensão provisória das actividades, determinando o encerramento imediato dos estabelecimentos enquanto decorrem diligências subsequentes. A investigação identificou indícios robustos de fraude fiscal, descaminho de direitos, subfacturação e outras práticas destinadas a evitar o pagamento de impostos legalmente devidos.
Subfacturação sistemática e fuga ao fisco
As empresas envolvidas tinham como actividade principal a importação de viaturas, acessórios e lubrificantes provenientes de países como Japão, África do Sul, Tailândia, Emirados Árabes Unidos, Alemanha e Reino Unido. De acordo com o MP, entre 2019 e 2024 estas entidades recorreram de forma reiterada à subfacturação no desembaraço aduaneiro, com o objectivo de reduzir artificialmente o valor tributável.
As investigações apuraram ainda que uma parte significativa dos pagamentos realizados pelos clientes era depositada em contas particulares de sócios ou trabalhadores, escapando assim ao registo contabilístico e permitindo ocultar receitas. Esta estratégia resultava na apresentação de declarações de rendimentos com volumes de vendas muito inferiores aos reais.
Prejuízo superior a 688 milhões de meticais ao Estado
O Ministério Público concluiu que as manobras ilícitas causaram um prejuízo estimado em 688,4 milhões de meticais ao Estado moçambicano, dos quais 176,8 milhões correspondem a impostos externos e 511,5 milhões a impostos internos sonegados à Administração Tributária.
Face às evidências recolhidas, o MP identificou a prática de fraude fiscal, prevista no artigo 199 da Lei Geral Tributária, e de descaminho de direitos, tipificado no artigo 206 da mesma lei.
Concluída a fase de investigação relativa às infracções tributárias, os processos serão encaminhados ao Tribunal Fiscal e ao Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo, competentes para a apreciação dos crimes identificados e para a subsequente cobrança dos impostos devidos.
O Ministério Público acrescenta que as investigações dos crimes da jurisdição comum continuam em curso, podendo emergir novas responsabilidades criminais à medida que os processos avançarem.





