O Governo esclareceu que as transacções efectuadas pelos cidadãos através de carteiras móveis continuam isentas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e não serão alvo de novas taxas ou encargos fiscais no quadro da reforma tributária actualmente em debate na Assembleia da República. A intervenção surge na sequência de informações incorrectas que circularam nas redes sociais e nalguns órgãos de comunicação.
A proposta de alteração legislativa que segue esta semana ao Parlamento integra um pacote mais amplo de modernização do sistema tributário, orientado para eliminar distorções, reforçar a transparência e alargar a base fiscal num contexto de crescente digitalização das actividades económicas.
Fontes da Direcção Nacional de Impostos explicaram que o objectivo não é criar impostos sobre as transacções efectuadas por cidadãos em plataformas como M-Pesa, M-Kesh ou E-Mola, mas sim ajustar o enquadramento fiscal à nova realidade digital, sem penalizar os utilizadores nem encarecer serviços essenciais à inclusão financeira.
Rendimentos dos agentes passam a ser tributados em IRPS
A clarificação governamental indica que o foco da reforma está exclusivamente nos rendimentos obtidos pelos agentesdas carteiras móveis, e não nas operações realizadas pelos utilizadores.
Nos termos da proposta, estes rendimentos passarão a ser tributados em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), sempre que se prove que constituem ganhos sujeitos a tributação.
A medida visa enquadrar fiscalmente actividades comerciais associadas às carteiras móveis, que têm registado forte expansão e constituem hoje um segmento relevante da cadeia de serviços financeiros.
Volume de transacções cresce, mas não será tributado
Segundo o Ministério das Finanças, as carteiras móveis movimentaram mais de 822 mil milhões de meticais em 2024, valor que não é, nem passará a ser, objecto de tributação em IVA ou em qualquer imposto semelhante.
O Governo sublinha que não pretende desincentivar o uso destas plataformas, reconhecidas pelo seu contributo para a inclusão financeira e para a redução do uso de numerário.
Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de alteração ao Código do IRPS, que segue agora para apreciação parlamentar. O objectivo é actualizar o enquadramento legal criado em 2007 e revisto em 2013 e 2017, incorporando novas categorias de rendimento e regras aplicáveis à economia digital.
Entre as alterações destacam-se:
- o alargamento da base tributária;
- o reforço das obrigações declarativas para titulares de rendimentos da 1.ª categoria;
- a introdução de critérios específicos para a tributação de mais-valias.
O Ministério das Finanças garante que a reforma não aumenta a carga fiscal dos utilizadores das carteiras móveis. A modernização do enquadramento legal pretende apenas assegurar que actividades económicas de relevância crescente passem a contribuir para a base fiscal, sem penalizar serviços que sustentam a inclusão financeira.





