O Governo propôs alterações ao Código de Estrada, incluindo a penalização do bloqueio de vias públicas durante manifestações ou protestos populares. A proposta foi recentemente disponibilizada para consulta pública e inclui medidas que visam garantir a segurança rodoviária e a circulação normal de veículos e peões.
Segundo o documento, qualquer acto que interrompa, perturbe ou dificulte a circulação, sem autorização, poderá resultar numa multa de 10.000 Meticais, salvo aplicação de sanções mais graves previstas em outras normas legais. A medida surge no contexto de práticas recorrentes de bloqueio de vias em protestos, como ocorreu recentemente em Nampula, onde um grupo de mulheres interrompeu a EN1 em protesto contra atrasos na distribuição de capulanas prometidas pela Primeira-Dama no âmbito do Dia da Mulher Moçambicana.
O novo Código propõe alterações significativas aos limites de velocidade. Para veículos ligeiros de passageiros, o limite dentro das localidades passa de 60 km/h para 50 km/h, mantendo-se fora das localidades os 120 km/h.
Para transportes pesados de passageiros, os limites dentro das localidades descem para 50 km/h, enquanto fora das localidades passam de 100 km/h para 80 km/h (sem reboque) e 70 km/h (com reboque). Ultrapassar os limites implicará multas mais severas: 2.000 Meticais dentro das localidades e 3.000 Meticais fora, dependendo da velocidade excedida.
Condução sob efeito de álcool e substâncias
A proposta define como condução sob influência de álcool a situação em que o condutor apresenta uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l. Para condutores de transporte de passageiros, de carga perigosa, veículos de socorro e colectivos de menores até 18 anos, o limite passa a 0,2 g/l.
Multas variam entre 6.000 e 12.000 Meticais, dependendo do nível de álcool no sangue, e condutores com taxas superiores a 1,2 g/l ou sob efeito de substâncias psicotrópicas podem ser sujeitos a pena de prisão de um ano, multa e suspensão da carta de condução.
O Governo justifica as alterações pela necessidade de adaptar o Código à realidade actual, considerando o crescimento do parque automóvel, a evolução tecnológica e as normas regionais da SADC. Entre as inovações destacam-se:
- Introdução de licenças digitais e documentos de veículos em formato electrónico;
- Carta de condução por pontos, com redução do período de cassação de cinco para dois anos;
- Equiparação de bicicletas e trotinetas elétricas até 25 km/h a veículos regulamentados;
- Incentivos a condutores com histórico de comportamento positivo nos últimos cinco anos.
O objetivo das alterações é reduzir a sinistralidade rodoviária, proteger utilizadores vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e alinhar a legislação nacional com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente a redução de acidentes de trânsito e mortes nas estradas.
Fonte: Carta de Moçambique





